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29 de junho de 2021

Na Recuperação Judicial e na Falência os Sócios e os Administradores serão afastados do controle da empresa?

Na Recuperação Judicial: de acordo com o artigo 64 da Lei 11.101/05, durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo na ocorrência de qualquer das situações previstas no mesmo artigo.

Na Falência: ocorrerá o imediato afastamento da atividade empresária tanto do devedor, quanto dos sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros.