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29 de junho de 2021

Se o credor tiver um crédito originário de uma ação trabalhista, como deve proceder para apresentar habilitação ou divergência?

De acordo com o art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, compete à Justiça do Trabalho a apuração do valor devido a tais credores.

Após o trânsito em julgado deste processo trabalhista, deverá ser solicitada a confecção de Certidão de Habilitação de Crédito, que deverá ser protocolada junto aos autos principais da recuperação judicial ou falência. A Certidão deverá apresentar o valor atualizado do débito até a data do pedido de Recuperação Judicial ou da decretação da falência, conforme for o caso.