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29 de junho de 2021

Se o credor não concordar com o Plano de Recuperação apresentado, o que pode ser feito?

O credor deve apresentar petição de Objeção ao Plano de Recuperação nos termos do art. 55 da Lei n. 11.101/2005, no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação do edital com a relação de credores elaborada pela Administradora Judicial ou do aviso de recebimento do plano de recuperação.