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29 de junho de 2021

Quem pode votar na Assembleia Geral de Credores?

Nos termos do art. 37, §§ 5º e 6º, I, da Lei n. 11.101/05, todos os credores que forem elencados na relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial (segunda lista de credores) poderão exercer o direito de voto na AGC.

Os credores poderão comparecer pessoalmente à AGC ou podem se fazer representar por procuração com poderes específicos desde que esta seja apresentada ao Administrador Judicial em até 24 (vinte e quatro) horas antes da instalação da AGC (art. 37, § 4º da Lei n. 11.101/2005.

Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados que não comparecerem pessoalmente ou não se fizerem representar por procuração na AGC, desde que apresente ao Administrador Judicial em até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar.