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29 de junho de 2021

Os Sócios e os Administradores da empresa poderão responder criminalmente em caso de Recuperação Judicial ou Falência?

Sim, são os chamados Crimes Falimentares. O artigo 168 da Lei 11.101/05 reza que cometerá fraude a credores quem praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

Mais ainda, diz o art. 179 que na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.