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29 de junho de 2021
O que faz o Administrador Judicial?
O Administrador Judicial será nomeado pelo Juiz entre as pessoas de sua confiança que preencham os requisitos da Lei. Suas competências e obrigações estão elencadas no artigo 22 da Lei 11.101/05.
“O Administrador Judicial, na Falência e Recuperação Judicial, tem a natureza de agente auxiliar da justiça. Suas atividades devem ser desenvolvidas não para a proteção do exclusiva interesse dos credores, ou dos devedores, mas para a consecução do interesse público decorrente da regularidade do procedimento falimentar e recuperacional.” (Sacramone, Marcelo Barbosa, Comentários à Lei de recuperação de empresas e falência. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 21)