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29 de junho de 2021

Como saber se o seu crédito foi inserido na Recuperação Judicial?

A forma mais prática de saber se o seu crédito está listado na Recuperação Judicial, bem como qual o seu valor e classe, é analisar os editais publicados no órgão Oficial. Na Recuperação Judicial são publicados nos Órgãos Oficiais dois editais contendo a relação de credores da empresa. O primeiro edital, previsto no § 1º, do art. 50, da Lei n. 11.101/2005, geralmente, é publicado no início do processo recuperacional e contém a relação dos credores informados pela própria empresa em recuperação judicial. Em até 15 dias após a publicação do primeiro edital, o Credor que não localizar o seu crédito ou discordar do valor/classe que constou no primeiro edital, deverá enviar diretamente ao Administrador Judicial o seu pedido de Habilitação/Divergência. Após receber os pedidos de Habilitação/Divergência de crédito, o Administrador Judicial tem 45 dias para analisar os pedidos dos Credores e, também, para conferir a relação de credores informados pela Recuperanda. Ao término dessa análise, é publicado um novo edital, previsto no § 2º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/2005, que substituí o edital anteriormente publicado. Caso o Credor não localize o seu crédito no segundo edital publicado ou, ainda, não concorde com o seu valor e classificação, deverá apresentar ao Juiz o seu pedido de Habilitação ou Divergência de crédito, observando os requisitos do art. 9º, da Lei n. 11.101/05.