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29 de junho de 2021

Como o credor pode ser informado sobre os atos do processo de recuperação judicial ou falência?

Se o credor estiver listado na relação de credores apresentada pela empresa quando do pedido de recuperação judicial (art. 51 da Lei 11.101/2005) ou quando da sentença de decretação de falência (art. 99 da Lei 11.101/2005) ele receberá correspondência do Administrador Judicial contendo informação sobre a natureza de seu crédito, valor e classificação deste.

Os demais atos do processo, dependendo de sua natureza, serão efetuados através de editais públicos e/ou publicações em jornais de grande circulação.

Por isso é interessante que o credor constitua advogado para acompanhar o processo uma vez que este, se devidamente habilitado nos autos será comunicado via diário oficial.