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29 de junho de 2021

Como faço para apresentar o pedido de Habilitação e Impugnação?

O pedido de habilitação e impugnação, após ser publicado o edital previsto no § 2º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/2005, deverá ser apresentado como incidente ao processo principal da Recuperação Judicial. Em regra, a maioria dos Magistrados, desconsideram os pedidos de habilitação/impugnação que são protocolizados nos autos principais, por não observarem o quanto disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei n. 11.101/2005.