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29 de junho de 2021

Até qual data posso atualizar o meu Crédito para pedir a sua Habilitação ou Impugnar o valor já declarado?

Nos termos do inc. II, do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005, o crédito deverá estar atualizado e acrescidos dos encargos legais até a data do pedido de recuperação judicial. Após essa data, o crédito será atualizado nos termos do Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pela Recuperanda e votado pelos Credores.