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29 de junho de 2021

A habilitação ou divergência de crédito deve ser apresentada em juízo? Qual o prazo para apresentação?

De acordo com o Art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005 o credor deve apresentar no prazo de 15 dias diretamente à Administradora Judicial.

Somente após este prazo, as habilitações retardatárias devem ser apresentadas ao juízo, mediante a distribuição de incidente processual e pagamento de custas processuais (quando exigidas).