faq
29 de junho de 2021
A habilitação ou divergência de crédito deve ser apresentada em juízo? Qual o prazo para apresentação?
De acordo com o Art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005 o credor deve apresentar no prazo de 15 dias diretamente à Administradora Judicial.
Somente após este prazo, as habilitações retardatárias devem ser apresentadas ao juízo, mediante a distribuição de incidente processual e pagamento de custas processuais (quando exigidas).