FALÊNCIAS

CAVALO ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.

CNPJ: 04.976.699/0001-80

Trata-se de pedido de autofalência requerido por CAVALO ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.

Houve emenda do pedido inicial para constar o requerimento de declaração de grupo econômico entre as empresas CAVALO TRANSPORTES LTDA, ARTES FIBRAS RIO PRETO, ARTES FIBRAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELI-EPP.

Em decisão de fls. 396-397, foi decretada a falência da empresa CAVALO ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, nomeando a Dra. Bruna Oliveira Santos como administradora judicial.

Em decisão colegiada, o acórdão reconheceu apenas a possibilidade (indícios) da existência do mesmo grupo econômico, ao contrário do que restou consignado na decisão de fls. 396-397.

Desta feita, o juízo reconsiderou a decisão de fls. 396-397 para determinar a suspensão da ordem de lacração e arrecadação de bens integrantes do patrimônio da empresa ARTES FIBRAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELI, decretando somente a quebra da empresa CAVALO ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.

Comarca
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Vara
3ª VARA CÍVEL
Processo
1021805.20.2017.8.26.0576Ver
Juiz
DR. GLARISTON RESENDE
Pedido
05/05/2017
Decretação
27/03/2019